TSE concede liminar para tirar do ar site que faz propaganda eleitoral negativa de Bolsonaro
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar, nesta quarta-feira (27), em favor do pré-candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e o Partido Social Liberal (PSL), contra Geraldo Alckmin (PSDB), Google Brasil Internet Ltda. e Godaddy Serviços Online do Brasil Ltda. Na decisão, o TSE determinou a remoção do endereço eletrônico usado para a realização de propaganda eleitoral negativa antecipada, com cunho difamatório em 48 horas, sob pena de multa diária.
Os representantes de Bolsonaro explicaram que, ao tentar publicar qualquer comentário que contenha o nome do pré-candidato ou algum de seus apelidos no perfil oficial de Alckmin no Facebook, aparece uma notificação em que direciona o usuário a uma página em que aparecem motivos "para não votar no candidato".

Em sua decisão, o ministro relator Sérgio Silveira Banhos observa que:
"A página inicial do site (https://www.motivosparavotarembolsonaro.org) aparentemente direcionada por inteligência artificial pelo perfil oficial do pré-candidato Geraldo Alckmin no Facebook, contém o texto “não existe nenhum”, sugerindo a inexistência de qualquer razão que justifique o voto no pré-candidato Jair Messias Bolsonaro. Não obstante, ao clicar no texto “procurando motivos para não votar?”, destacado no site, o conteúdo da página é alterado e surge, sob o título “Motivos para não votar em Bolsonaro”, uma lista de 20 supostas razões para que não se vote no pré-candidato.
Independentemente da veracidade dos motivos indicados, todo o conteúdo do site é direcionado a convencer o leitor a não votar em Jair Messias Bolsonaro. O pedido explícito de “não-voto” encontra-se já no título do texto e é complementado pela miríade de informações supostamente desabonadoras do pré-candidato, entre as quais: acusações de recebimento de propina, racismo e homofobia.
O texto extrapola de maneira nítida a mera divulgação de posicionamento político, pois contém inequívoco pedido de voto (negativo), além de trazer inúmeras críticas ao representante com a intenção de desqualificá-lo como candidato e desprestigiar sua imagem política.
No caso, como já asseverado, não se torna necessário adentrar o conteúdo das informações contidas no site; o explícito pedido de voto, ainda que negativo, já é suficiente por si só para o deferimento da liminar, ainda mais quando considerado que a disseminação da propaganda antecipada foi potencializada pela utilização de inteligência artificial, instalada no perfil oficial do pré-candidato Geraldo Alckmin no Facebook."