Policlínica de Serrinha pode ser construída na área da antiga Associação Cultural Serrinhense – ACS
Foto: Aílton Pimentel
Uma notícia animadora está circulando nas redes sociais,
trata-se de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 29 de
Novembro sobre a desapropriação
da ACS, para a construção da Policlínica Regional de Serrinha.
A ACS está em estado total de abandono há anos,
transformando o local, que poderia ser usando pela população em um enorme foco
da dengue e de outras doenças. Caso a desapropriação aconteça realmente, será uma atitude acertada do governo
Rui Costa e sem dúvida será aplaudida por todos os serrinhenses.
Diz o decreto:
DECRETO Nº 19.354 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de
terra que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art.
105 da Constituição Estadual e nas alíneas “g” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que
consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0136479-69, da Secretaria da
Saúde,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra
medindo 13.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes,
pertencente a quem de direito, situada na Rua Graciliano de Freitas, s/n, no Município
de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela
Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de
terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade
de Policlínica Tipo II, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2º - Fica a
Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a
promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de
urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto,
e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o
pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
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Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
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