Juíza manda prender duas mulheres por falso testemunho durante audiência em Serrinha
Foto: Reprodução / PCS
A juíza Manuela Rodrigues Fernandes determinou a prisão de Crispiniana dos Santos, residente no povoado Alto da Bandeira, zona rural de Serrinha, e Jamile Letícia dos Santos Ramos, moradora da Rua Lomanto Junior, em Santa Bárbara, que foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Judiciária.
Quando prender – A testemunha pode ser presa quando incorrer no crime de falso testemunho - quando fizer "afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade" - previsto no artigo 342, do Código Penal.
Depois da prisão, a testemunha pode ser processada, julgada e condenada à pena de reclusão, de dois a quatro anos de prisão, e ao pagamento de multa. O crime de falso testemunho também admite retratação antes da sentença, conforme o Artigo 342 do Código Penal.