Eleições 2020: venda de bebidas alcóolicas está proibida em Serrinha, Barrocas e Biritinga a partir de sábado (14)
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Faltando dois dias para as eleições municipais, a Dra. Manuela Rodrigues Fernandes, Juíza Eleitoral da 150ª Zona, no uso de suas atribuições legais e na forma de lei, publicou uma Portaria (Nº 12/202) que detalha medidas e sanções a serem aplicadas em caso de desobediência sobre a Lei Seca Eleitoral, que entra em vigor a partir das 21h do próximo sábado.
A Resolução determina aos donos de bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais afins, situados nos municípios de Serrinha, Barrocas e Biritinga que não realizem a venda de bebidas alcóolicas partir das 21h do próximo sábado (14) até as 00h da segunda-feira (16).
O descumprimento da Lei Seca caracterizará crime de desobediência, conforme artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral, e pode gerar uma multa no valor de 10 mil reais a quem desobedecer a determinação da Juíza.
A medida visa assegurar a tranquilidade para garantir a segurança e a liberdade de ir e vir do eleitor, que é fundamental para o processo eleitoral.
Veja na íntegra o que diz a Portaria: