STF reconhece como injúria racial ofensas contra LGBTQIA+
A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou na nesta segunda-feira (21), durante julgamento por meio do Plenário Virtual, por 9 votos a 1, o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão. Em 2019, a Corte já havia fixado o entendimento para enquadrar esse tipo de discriminação ao crime de racismo.
O caso foi apresentado à corte pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
A entidade alega que determinações proferidas por magistrados em todo o território nacional começaram a reconhecer a homofobia como delito de racismo exclusivamente nos episódios de agravos direcionados ao coletivo. Conforme as determinações, o ultraje racial, dirigido à dignidade de uma pessoa, não poderia ser empregado com fundamentação na resolução da Suprema Corte. Dessa forma, a ABGLT alega que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.
Na compreensão do relator, ministro Edson Fachin, as ofensas homofóbicas devem ser enquadradas como racismo ou injúria racial, posto que a ofensa constitui uma espécie de crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida.
“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin, que votou a favor.
Junto ao voto do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux também votaram a favor. O ministro André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.